2026 é o ano de teste do IBS e da CBS e o primeiro ano da retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Quem se planejar agora atravessa a transição pagando menos.

Principais marcos para médicos e clínicas (EC 132/2023, LC 214/2025 e Lei 15.270/2025).
As notas destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Lucros acima de R$ 50 mil por mês por empresa passam a ter retenção de 10% de IR, e rendas acima de R$ 600 mil por ano têm IR mínimo.
A CBS federal substitui PIS e Cofins. Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota.
O ISS cai gradualmente e o IBS sobe no lugar. O ISS fixo das sociedades uniprofissionais tende a acabar.
Só IBS e CBS sobre o consumo (mais o Imposto Seletivo, que não afeta serviços médicos).
Não é só a alíquota: a forma de receber e de retirar os lucros também muda o resultado.
Distribuições grandes concentradas num mês podem cair na retenção de 10%. Planejar o calendário de retiradas faz diferença.
Notas sem o destaque correto de IBS e CBS podem gerar problemas de conformidade já em 2026.
Vale para os serviços listados na lei. Enquadrar corretamente cada receita é o que garante o benefício.
Quem paga ISS fixo hoje precisa simular como fica quando o IBS substituir o ISS.
Simples, Presumido ou Real: o regime ideal pode mudar com a reforma.
Mudanças na cadeia podem afetar os repasses e os contratos com as operadoras.
Mostramos como a reforma e a nova regra dos dividendos afetam a sua estrutura atual, e o que ajustar agora.
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💬 Falar no WhatsApp agora2026 é um ano de teste: as notas fiscais passam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Os serviços de saúde listados na LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Profissões regulamentadas, como a medicina, também têm uma redução de 30% em algumas situações. Qual se aplica depende do serviço e da estrutura da empresa.
Pela Lei 15.270/2025, a partir de 2026 os lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física têm retenção de 10% de IR. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter um IR mínimo. Existe um redutor para evitar tributação excessiva, mas ele exige planejamento.
O ISS será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032. Com isso, o regime de ISS fixo por profissional tende a deixar de existir. Quem depende dele precisa planejar a transição.
Sim: revisar a forma de retirada dos lucros (pró-labore × dividendos) por causa da nova tributação, conferir se as notas já destacam IBS e CBS corretamente e simular o impacto da transição no seu regime.