A equiparação hospitalar reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% sobre a receita de serviços hospitalares. Está prevista na Lei 9.249/95 e é reconhecida pelo STJ, mas tem requisitos que muitas clínicas não sabem cumprir.

É aqui que a maioria perde o benefício: não por não ter direito, mas por não estar organizada para ele.
O contrato social e o registro precisam estar no formato certo. Sociedade simples não se enquadra.
Alvará sanitário e estrutura compatíveis com os serviços prestados.
Procedimentos, cirurgias, exames e terapias. Consultas não entram.
As notas e a contabilidade precisam separar o que é consulta do que é procedimento.
O benefício existe no Lucro Presumido, não no Simples Nacional.
Se a clínica já cumpria os requisitos, pode haver valores a recuperar.
Comparação no Lucro Presumido, sem e com a equiparação hospitalar.
| Tributo | Sem equiparação | Com equiparação |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre a base) | 4,80% | 1,20% |
| CSLL (9% sobre a base) | 2,88% | 1,08% |
| PIS + Cofins | 3,65% | 3,65% |
| Total federal | 11,33% | 5,93% |
| + ISS do município | 2% a 5% | 2% a 5% |
Não inclui o adicional de 10% do IRPJ sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês. Valores de referência. A economia real depende da proporção entre procedimentos e consultas.
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Comparamos regimes, município, especialidade e forma de recebimento.
Quanto dá para economizar, o caminho e o custo. Você decide se quer seguir.
Conte o perfil da clínica. Verificamos os requisitos, estimamos a economia mensal e avaliamos se há valores a recuperar.
Análise de equiparação hospitalar
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💬 Falar no WhatsApp agoraNão. A base reduzida vale só para a receita de serviços hospitalares, como procedimentos, cirurgias, exames e terapias. As consultas continuam na base de 32%. Por isso a separação correta das receitas é essencial.
Não. A clínica não precisa ter internação. O STJ firmou que o que conta é a natureza do serviço prestado. A lei também exige que a empresa seja uma sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa.
Não. A equiparação vale para empresas no Lucro Presumido. Muitas vezes a análise mostra que sair do Simples e ir para o Presumido com equiparação é o que dá a maior economia.
Com a documentação certa o risco é baixo: sociedade empresária, alvará sanitário, receitas separadas e notas fiscais corretas. O diagnóstico verifica exatamente esses pontos antes de qualquer mudança.
Em muitos casos, sim. Se a clínica já cumpria os requisitos e pagou sem a equiparação, é possível avaliar a recuperação dos valores dos últimos 5 anos. A análise é caso a caso.
Clínicas com procedimentos e cirurgias ambulatoriais, diagnóstico por imagem, oftalmologia, dermatologia com procedimentos, ortopedia, endoscopia, oncologia, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, entre outras.